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bingo de letras alfabeto,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Jogo É Uma Batalha de Estratégia, Coragem e Habilidade..Nouran SalehDalia El GebalyMai MohamedShaza El SayedLamyaa BadawiReem AbdalazemAziza AbdelfattahHagar BadranYoumna Khallaf,O seu extenso corpo normativo legislou muito além das povoações indígenas (embora fossem seu objeto privilegiado de atenção e ação): do parágrafo §19 ao §34, pautou questões relativas ao cultivo da terra pelos nativos; do §35 ao §58, o comércio dos produtos das suas plantações; do §59 ao §73, à forma como se deveria fazer a distribuição dos indígenas pelos moradores do Estado; o §74, relacionava-se à construção de casas da câmara e cadeias públicas nas vilas; o §75, sobre o envio de mapas dos nativos ausentes das suas povoações, assim como dos que se encontrassem nos matos ou nas casas dos moradores para a sua devida restituição às povoações; do §76 ao §79, pautou o descimento dos nativos; do §80 ao §91, à forma de introdução de luso-brasileiros nas povoações e à promoção do contato interétnico por meio de casamentos, parentescos, títulos e cargos; o §92 referia-se às penas previstas para os casos de negligência ou malícia por parte dos que deveriam zelar pelo cumprimento das disposições do Diretório, e, finalmente, do parágrafo 93 ao 95, à recomendação ao diretor do uso de “prudência”, “suavidade” e “brandura” na execução de todas as ordens..
bingo de letras alfabeto,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Jogo É Uma Batalha de Estratégia, Coragem e Habilidade..Nouran SalehDalia El GebalyMai MohamedShaza El SayedLamyaa BadawiReem AbdalazemAziza AbdelfattahHagar BadranYoumna Khallaf,O seu extenso corpo normativo legislou muito além das povoações indígenas (embora fossem seu objeto privilegiado de atenção e ação): do parágrafo §19 ao §34, pautou questões relativas ao cultivo da terra pelos nativos; do §35 ao §58, o comércio dos produtos das suas plantações; do §59 ao §73, à forma como se deveria fazer a distribuição dos indígenas pelos moradores do Estado; o §74, relacionava-se à construção de casas da câmara e cadeias públicas nas vilas; o §75, sobre o envio de mapas dos nativos ausentes das suas povoações, assim como dos que se encontrassem nos matos ou nas casas dos moradores para a sua devida restituição às povoações; do §76 ao §79, pautou o descimento dos nativos; do §80 ao §91, à forma de introdução de luso-brasileiros nas povoações e à promoção do contato interétnico por meio de casamentos, parentescos, títulos e cargos; o §92 referia-se às penas previstas para os casos de negligência ou malícia por parte dos que deveriam zelar pelo cumprimento das disposições do Diretório, e, finalmente, do parágrafo 93 ao 95, à recomendação ao diretor do uso de “prudência”, “suavidade” e “brandura” na execução de todas as ordens..